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24/10/2018

Uso de imóveis para quitar débitos pode dinamizar mercado

De acordo com mensagem encaminhada ao Legislativo municipal pelo prefeito Marco Trad (PSD), o mecanismo de “dação em pagamento” só será adotado “caso o município tenha interesse no bem imóvel apresentado, respeitando-se sempre o interesse público”

Uso de imóveis na quitação de débitos com o Fisco municipal, conforme prevê projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal pela prefeitura neste mês, pode ajudar a dinamizar o mercado imobiliário da Capital, ao “destravar” bens que hoje não são negociados por causa da existência da dívida ativa. A avaliação é de instituições do setor ouvidas pelo Correio do Estado, que consideram a iniciativa positiva, desde que estejam bem claras as regras de avaliação e haja análise criteriosa por parte do contribuinte interessado na modalidade. De acordo com mensagem encaminhada ao Legislativo municipal pelo prefeito Marco Trad (PSD), o mecanismo de “dação em pagamento” só será adotado “caso o município tenha interesse no bem imóvel apresentado, respeitando-se sempre o interesse público”.

Para o presidente do Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi/MS), Marcos Augusto Netto, a dação em pagamento – já prevista no Código Tributário nacional e com aplicação prática a cargo de cada município e unidade da federação, por meio de legislação própria – pode ser uma alternativa a mais para a prefeitura de Campo Grande tentar receber a dívida do contribuinte. “Simplifica para o contribuinte, mas, ao mesmo tempo, é o município que dá a palavra final sobre o pagamento da dívida com o imóvel. O resultado é que deixa uma margem de manobra tanto para o município quanto para o contribuinte”, considerou.

Ainda segundo o dirigente do Secovi, “a medida pode ser uma alternativa para não atrapalhar o fluxo de caixa do contribuinte que tem a dívida e o imóvel, mas não o dinheiro disponível. No entanto, a orientação é analisar bem as despesas relacionadas. Somente as taxas de escritura, ITBI [Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis] e registro oneram o imóvel em pelo menos mais 5%”, destacou.

FONTE: CORREIO DO ESTADO