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23/11/2015

Venda casada

A instituição financeira exigia dos mutuários a abertura de conta corrente para pagamento das parcelas do contrato de financiamento por meio de débito automático, assim como impunha a contratação de seguro de crédito interno.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagar danos morais coletivos de R$ 300 mil pela prática de "venda casada". No caso, a instituição financeira exigia dos mutuários a abertura de conta corrente para pagamento das parcelas do contrato de financiamento por meio de débito automático, assim como impunha a contratação de seguro de crédito interno.

A CEF recorreu ao TRF contra decisão da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas (MG), dada ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A 5ª Turma, porém, não aceitou as razões apresentadas pela Caixa. "Segundo demonstra o conjunto fático-probatório dos autos, não resta a menor dúvida de que a Caixa condiciona, efetivamente, a concessão de empréstimo à abertura de conta corrente, não facultando aos tomadores do crédito outra forma de pagamento do financiamento", explicou o relator, desembargador Souza Prudente.

 

FONTE: VALOR ECONôMICO